Localizador de veículos obtém reconhecimento de vínculo com escritório advocatício

26.08.2015
REPÓRTER: Um trabalhador contratado para encontrar veículos com alienação financeira e direcionar os casos a um escritório de advocacia conseguiu, na Justiça Trabalhista, o reconhecimento do vínculo de emprego com o escritório. A decisão do TRT do Rio Grande do Sul foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não aceitou o recurso da empresa.
Na reclamação trabalhista, o chamado "localizador de veículos" alegou que, mesmo sem carteira de trabalho assinada, mantinha relação de subordinação com o escritório LPBK Advogados Associados, de Porto Alegre. Já a empresa disse que o profissional era autônomo e também prestava serviço para outros advogados.
Ao analisar o caso, o TRT reconheceu o vínculo de emprego, ao considerar que as atividades do trabalhador estavam inseridas na rotina empresarial do escritório e eram essenciais ao funcionamento da empresa, porque os advogados eram especializados nesse tipo de negócio.
O processo chegou à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso foi rejeitado pelo relator, ministro Alberto Bresciani. Para ele, ficou comprovado que a atividade principal do escritório era a de viabilizar a busca e apreensão de veículos alienados pelos bancos.
SONORA: ministro Alberto Bresciani
No caso concreto, afirma o Regional que, segundo o depoimento do preposto, seria essa a atividade do escritório demandado e que não havia, inclusive, empregados que desempenhassem essa atividade, mas empresas contratadas. E, por isso, num cotejo foi que o Regional decidiu pela caracterização de relação de emprego.
REPÓRTER: Como o escritório de advocacia não conseguiu demonstrar a alegada divergência entre o entendimento do Regional e o de outras decisões da Justiça Trabalhista, o caso não pôde ser julgado pela instância superior. Com isso, ficou mantida a decisão do TRT que reconheceu o vínculo de emprego entre o localizador de veículos e o escritório.
As instituições financeiras que se beneficiavam com a apreensão dos veículos alienados também foram condenadas, de forma solidária, a pagar as verbas trabalhistas devidas ao empregado.
Reportagem, Ricardo Cassiano
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