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Licença médica e auxílio doença são alguns dos direitos básicos do empregado diagnosticado com câncer

18.02.2015

REPÓRTER: Além de passar por um momento difícil da vida, o trabalhador que é diagnosticado com câncer pode enfrentar dificuldades também na vida profissional. Licença médica e  recebimento do auxilio doença após os 15 dias iniciais de afastamento para tratamento, seja ele uma cirurgia, radioterapia ou até quimioterapia, são alguns dos direitos básicos desse empregado. Além disso, ele deve ter disponível para saque o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, e o Programa de Integração Social, o PIS. O Tribunal Superior do Trabalho tem admitido o direito a reintegração caso o trabalhador sofra discriminação. O advogado e especialista em direito do trabalho e previdência social, Nelson Câmara, defende que o emprego deve ser assegurado primordialmente nesses casos.

SONORA: Advogado Nelson Câmara.

A origem do trabalho tem que ser protetiva, se assegurar ao trabalhador as garantias de emprego em casos de desgraça, acidente de trabalho, doença profissional. Tem que ser dada uma garantia para ele em um sistema trabalhista democrático.

REPÓRTER: Mas em caso de discriminação, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração do profissional à empresa ou determinar o pagamento de indenização. Em 2013 a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar uma companhia a indenizar em R$ 15 mil reais por dano moral uma secretária dispensada um mês depois de retornar de um tratamento contra um câncer. A decisão foi baseada na Súmula 443 do TST, que entende como discriminatória a demissão de um empregado que tenha contraído AIDS ou doença grave que suscite preconceito obrigando o patrão ao pagamento de indenização. Vale destacar que se o empregado diagnosticado com câncer após o tratamento tiver condições de voltar ao ambiente de trabalho, esse direito deve ser assegurado sem discriminação. Em caso de retorno, a própria empresa deve realocar o trabalhador numa condição e função que não ofereça riscos à saúde dele após análise do departamento médico. É importante observar também se na convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato da categoria e o patronal existe alguma norma que garanta estabilidade em casos de doenças graves. No âmbito geral, o trabalhador pode recorrer ao auxílio doença pelo INSS, beneficio pago àquele que por mais de 15 dias ficar incapacitado de trabalhar.

Reportagem, Carlos Balbino.

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