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Lavagem de roupas de proteção não é responsabilidade de concessionária de energia

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02/10/2025 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fosse obrigada a higienizar e conservar as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino fornecidas a seus empregados. Para o colegiado, a responsabilidade pela limpeza e pela guarda dos equipamentos é do trabalhador, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: ED-RRAg-11856-58.2017.5.15.0151