Justiça do Trabalho nega indenização a professora que se tornou auxiliar ao retornar de afastamento pelo INSS

Justiça do Trabalho nega indenização a professora que se tornou auxiliar ao retornar de afastamento pelo INSS
03.03.2015
REPÓRTER: A professora lecionava no curso de graduação em Morfologia e Anatomia pela Associação Fluminense de Educação, em Duque de Caxias. Em 2008, ela se licenciou por motivo de saúde e ficou um mês e meio afastada pelo INSS. Ao voltar ao trabalho, foi informada que passaria a atuar como "professora espelho", apenas auxiliando o professor que assumiu a vaga durante o período de afastamento. Na ação trabalhista, a docente alegou ter sido obrigada a comparecer às aulas sem lecionar e que chegou a ser retirada de sala de forma agressiva e constrangedora. Por isso, pediu indenização por dano moral. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho em Duque de Caxias deu razão à professora e fixou em 4.300 reais o valor da reparação. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. O TRT acolheu o argumento da faculdade de que a mudança de função foi necessária porque outro professor já tinha assumido a vaga e, assim, a docente ficou sem turma para lecionar. O salário dela, no entanto, não foi cortado e nem reduzido. A educadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o caso não pôde ser julgado pelo TST. O relator na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, explicou que, para analisar o recurso, seria necessário examinar provas e fatos, o que é vedado ao Tribunal pela Súmula 126. Com isso, ficou mantida a decisão do TRT fluminense, que afastou a indenização por dano moral.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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