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Justiça do Trabalho deve julgar processo de pedreiro usado como “laranja” que tenta excluir seu nome do quadro de sócios da empresa

10.02.2015
 
REPÓRTER: A Sétima Turma do TST decidiu que compete à Justiça do Trabalho o julgamento do processo em que um pedreiro tenta retirar o nome dele do quadro de sócios da empresa Rio Cel Materiais para Construção, no interior de São Paulo. O profissional afirma que foi usado como laranja pelos verdadeiros donos da empresa. Eles teriam simulado uma alteração no contrato de trabalho para forçar o empregado a assinar o documento. Com isso, ele assumiu 99% das cotas e, consequentemente, quase todas as dívidas da empresa. O pedreiro alega que os sócios se valeram da confiança pessoal adquirida ao longo de 33 anos de prestação de serviços. Esse vínculo empregatício de 1978 a 2011 chegou a ser reconhecido pela Justiça do Trabalho e foi usado pelo empregado na tentativa de anular a alteração no contrato. Mas em 1ª e 2ª Instâncias, o entendimento foi de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Comum. O pedreiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu reverter a decisão. O relator na Sétima Turma, desembargador convocado, Arnaldo Boson Paes, esclareceu que o caso decorre das relações de trabalho e, por isso, é a Justiça Trabalhista quem deve analisar o pedido do empregado. O argumento se baseou no artigo 114 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Com a decisão unânime da Sétima Turma, o processo deve voltar a 1ª Instância para que seja julgado normalmente pela 1ª Vara do Trabalho de Assis, no interior de São Paulo.
 
Reportagem, Giselle Mourão.
 
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