Justiça do Trabalho deve julgar processo de pedreiro usado como “laranja” que tenta excluir seu nome do quadro de sócios da empresa

Justiça do Trabalho deve julgar processo de pedreiro usado como “laranja” que tenta excluir seu nome do quadro de sócios da empresa
10.02.2015
REPÓRTER: A Sétima Turma do TST decidiu que compete à Justiça do Trabalho o julgamento do processo em que um pedreiro tenta retirar o nome dele do quadro de sócios da empresa Rio Cel Materiais para Construção, no interior de São Paulo. O profissional afirma que foi usado como laranja pelos verdadeiros donos da empresa. Eles teriam simulado uma alteração no contrato de trabalho para forçar o empregado a assinar o documento. Com isso, ele assumiu 99% das cotas e, consequentemente, quase todas as dívidas da empresa. O pedreiro alega que os sócios se valeram da confiança pessoal adquirida ao longo de 33 anos de prestação de serviços. Esse vínculo empregatício de 1978 a 2011 chegou a ser reconhecido pela Justiça do Trabalho e foi usado pelo empregado na tentativa de anular a alteração no contrato. Mas em 1ª e 2ª Instâncias, o entendimento foi de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Comum. O pedreiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu reverter a decisão. O relator na Sétima Turma, desembargador convocado, Arnaldo Boson Paes, esclareceu que o caso decorre das relações de trabalho e, por isso, é a Justiça Trabalhista quem deve analisar o pedido do empregado. O argumento se baseou no artigo 114 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Com a decisão unânime da Sétima Turma, o processo deve voltar a 1ª Instância para que seja julgado normalmente pela 1ª Vara do Trabalho de Assis, no interior de São Paulo.
Reportagem, Giselle Mourão.
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