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Justiça do Trabalho concede adicional de periculosidade a instalador de alarmes

(Qui 5 Nov 2015 14:11:00)
REPÓRTER: A empresa catarinense Inviolável Equipamentos deverá pagar adicional de periculosidade a um auxiliar técnico que trabalhava na instalação e manutenção de alarmes. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou entendimento do TRT de Santa Catarina. Mesmo não trabalhando no setor de energia elétrica, o empregado teve direito ao adicional em razão do perigo da atividade que exercia.No recurso ao TST, a empresa alegou que o auxiliar técnico não exercia função perigosa, e que as atividades eram realizadas com a energia elétrica desligada.O relator na 5ª Turma, ministro Caputo Bastos, lembrou que a Súmula 126 do Tribunal veda a reanálise de fatos e provas pelo TST. Ele ressaltou que a condenação determinada pelo Regional foi imposta com base em provas, incluindo um laudo pericial. Disse ainda que a atividade de risco está prevista no Decreto nº 93.412 de 1986.Por fim, o ministro-relator esclareceu que a decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 324 da Seção de Dissídios Individuais, que assegura o adicional de periculosidade não apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, mas também àqueles que trabalham, em risco equivalente, com equipamentos e instalações elétricas similares. A decisão da Quinta Turma do TST foi unânime.
 
(Simone Garcia)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).