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Justiça do Trabalho anula leilão de imóvel para quitar dívida trabalhista por falta de intimação da esposa do proprietário

12.02.2015

REPÓRTER: O caso começou quando a empregada do casal conseguiu, em um acordo na Justiça do Trabalho, o pagamento de dezenove mil reais devidos pelos patrões. Como eles não tinham o dinheiro, a empregada pediu a penhora do imóvel, que acabou indo a leilão em novembro de 2012 e arrematado por 115 mil reais. O problema é que apenas o marido foi intimado sobre o leilão. Por isso, a esposa dele entrou na Justiça pedindo a anulação do procedimento. Foi quando o casal que arrematou o bem pediu a produção de prova testemunhal. Eles queriam que a Justiça ouvisse a doméstica e os advogados da ação para comprovar que a esposa sabia da penhora. O pedido, no entanto, foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que confirmou sentença da Primeira Vara Trabalhista de Guarapari. Para o TRT, a falta de intimação formal, prevista em lei, causa a nulidade absoluta da arrematação, independentemente de o cônjuge ter conhecimento da penhora. Esse entendimento acabou mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ao analisar o recurso, o relator na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, descartou a possibilidade de produção de prova testemunhal.
 
SONORA: Ministro Hugo Carlos Scheuermann
 
"Só que essa prova é inviável porque, na realidade, a exigência pede que seja cientificada, formalmente, a esposa do executado da penhora da arrematação desse imóvel."
 
REPÓRTER: O relator também negou um segundo pedido do casal arrematante. Na hipótese de confirmação da sentença, eles queriam que o leilão fosse anulado parcialmente, ficando cinquenta por cento do valor do imóvel para eles e os outros cinquenta para a esposa do proprietário. Ou que a posse fosse dividida entre os dois casais, em forma de condomínio. Mas ao negar o recurso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann manteve integralmente a decisão do TRT, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil, que trata da intimação do cônjuge em caso de penhora. Com isso, o leilão foi declarado nulo pela Justiça do Trabalho.
 
Reportagem, Ricardo Cassiano.
 
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