Justiça do Trabalho anula leilão de imóvel para quitar dívida trabalhista por falta de intimação da esposa do proprietário

Justiça do Trabalho anula leilão de imóvel para quitar dívida trabalhista por falta de intimação da esposa do proprietário
12.02.2015
REPÓRTER: O caso começou quando a empregada do casal conseguiu, em um acordo na Justiça do Trabalho, o pagamento de dezenove mil reais devidos pelos patrões. Como eles não tinham o dinheiro, a empregada pediu a penhora do imóvel, que acabou indo a leilão em novembro de 2012 e arrematado por 115 mil reais. O problema é que apenas o marido foi intimado sobre o leilão. Por isso, a esposa dele entrou na Justiça pedindo a anulação do procedimento. Foi quando o casal que arrematou o bem pediu a produção de prova testemunhal. Eles queriam que a Justiça ouvisse a doméstica e os advogados da ação para comprovar que a esposa sabia da penhora. O pedido, no entanto, foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que confirmou sentença da Primeira Vara Trabalhista de Guarapari. Para o TRT, a falta de intimação formal, prevista em lei, causa a nulidade absoluta da arrematação, independentemente de o cônjuge ter conhecimento da penhora. Esse entendimento acabou mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ao analisar o recurso, o relator na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, descartou a possibilidade de produção de prova testemunhal.
SONORA: Ministro Hugo Carlos Scheuermann
"Só que essa prova é inviável porque, na realidade, a exigência pede que seja cientificada, formalmente, a esposa do executado da penhora da arrematação desse imóvel."
REPÓRTER: O relator também negou um segundo pedido do casal arrematante. Na hipótese de confirmação da sentença, eles queriam que o leilão fosse anulado parcialmente, ficando cinquenta por cento do valor do imóvel para eles e os outros cinquenta para a esposa do proprietário. Ou que a posse fosse dividida entre os dois casais, em forma de condomínio. Mas ao negar o recurso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann manteve integralmente a decisão do TRT, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil, que trata da intimação do cônjuge em caso de penhora. Com isso, o leilão foi declarado nulo pela Justiça do Trabalho.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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