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Justiça do Trabalho afasta justa causa de orientadora do Vigilantes do Peso que engordou

(Ter 17 Nov 2015 13:30:00)
REPÓRTER: Uma orientadora da Vigilantes do Peso demitida por ter engordado conseguiu reverter a dispensa por justa causa. A decisão do TRT do Rio de Janeiro ficou mantida porque a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa.
A trabalhadora tinha sido treinada para liderar reuniões realizadas regularmente pelos Vigilantes do Peso. Ela era tida como modelo para outras pessoas, por ter conseguido emagrecer e manter o peso considerado ideal. No contrato de trabalho, contudo, havia uma cláusula que previa a dispensa, em três meses, caso ela voltasse a engordar. Como isso acabou acontecendo, a profissional foi demitida depois de receber duas advertências da empresa, sob a alegação de que o exemplo negativo dela estava causando a perda de clientes.
A trabalhadora entrou com ação judicial e conseguiu reverter a justa causa. Em primeira instância, a Justiça Trabalhista entendeu que, embora fosse compreensível a Vigilantes do Peso orientar os empregados a manter um padrão de medidas, a cláusula contratual que previa a demissão por sobrepeso é discriminatória e fere a intimidade e a dignidade da pessoa humana. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
A empresa ainda recorreu ao TST, mas o recurso não foi aceito pela Segunda Turma. Isso porque não ficou comprovado que a decisão do Regional foi diferente de outras decisões da Justiça Trabalhista sobre o mesmo tema, o que possibilitaria um novo julgamento na corte superior.
Dessa forma, o recurso foi rejeitado, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva. Como ficou mantida a decisão do TRT do Rio de Janeiro, a orientadora da Vigilantes do Peso que foi demitida por ter engordado deve receber todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
 
(Ricardo cassiano)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).