
08/04/2026 - A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de reintegrar um gerente de Cuiabá (MT) demitido por justa causa sob a alegação de improbidade administrativa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que anulou a dispensa por falta de imediatidade, ou seja, o colegiado concluiu que o Banco perdeu o prazo previsto em norma interna para aplicar a medida.
Esse é um dos destaques desta edição do programa de rádio Trabalho e Justiça, que também traz uma reportagem especial sobre o direito de greve.



