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Justiça confirma nova dispensa de bancária reintegrada em processo de etarismo

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28/11/2025 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente que pretendia obter, por meio de mandado de segurança, uma segunda reintegração ao Banco Bradesco S.A. Segundo o colegiado, não há direito líquido e certo à nova reintegração, porque a trabalhadora não estava protegida por estabilidade provisória nem por outra garantia de emprego. A segunda dispensa estaria dentro do poder diretivo do empregador, e a questão deve ser decidida no curso da ação original, e não por mandado de segurança.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: ROT-0024926-72.2024.5.04.0000