Justiça dispensa idoso sem internet de pagar por ausência em audiência

08/08/2025 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo) contra decisão que isentou um estivador idoso de pagamento de custas processuais. O trabalhador havia sido condenado após não participar da audiência de forma virtual, mas sua ausência foi justificada por vulnerabilidade digital. Como não foi intimado pessoalmente para justificar a falta no prazo legal, a penalidade foi considerada indevida.
Siba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-1000369-18.2023.5.02.0445




