Jogador Fabão deve receber diferenças de direito de arena do São Paulo Futebol Clube

(Ter, 6 Out 2015 13:28:00)
REPÓRTER: O São Paulo Futebol Clube deve pagar ao jogador José Fábio Azevedo, conhecido como Fabão, as diferenças do chamado "direito de arena" referentes aos campeonatos Paulista, Brasileiro, Copa Libertadores da América e Mundial de Clubes, entre 2004 e 2006, quando o zagueiro atuou pelo time tricolor. A decisão do TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, ficou mantida porque a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do São Paulo.
O direito de arena é uma verba proveniente da transmissão e reprodução de imagens, recebida pelo clube, que, de acordo com o texto antigo da Lei Pelé, deveria repassar 20 por cento aos jogadores. Mas o zagueiro Fabão recebia apenas 5 por cento.
O São Paulo alegou, no processo, que o percentual menor estava previsto em um acordo judicial celebrado entre a CBF, as federações estaduais e os sindicatos dos profissionais de futebol. Mas, em primeira e segunda instâncias, a Justiça Trabalhista considerou que o valor fixado em lei só poderia ser modificado por acordo ou convenção coletiva se fosse para beneficiar os jogadores, e não para limitar o benefício.
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou o entendimento de que apenas em contratos mais novos os atletas devem receber 5 por cento de direito de arena, porque esse percentual menor foi determinado por uma lei mais recente, de 2011, que alterou a Lei Pelé. E o vínculo entre o zagueiro Fabão e o São Paulo se deu antes da vigência dessa lei.
Dessa forma, o relator do caso na Quinta Turma do TST, desembargador convocado José Rêgo Júnior, aplicou a Súmula 333 do Tribunal, que veda o recebimento de recursos pelo TST quando a decisão de segunda instância está de acordo com a linha de julgamento da corte superior sobre o tema.
Com isso, ficou mantida a decisão do TRT da 2ª Região, na capital paulista, que determinou o pagamento das diferenças do direito de arena ao ex-jogador do São Paulo, com base no valor antigo de 20 por cento das verbas recebidas pelo clube.
(Michele Mattos)
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