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Jogador do time do Marília deve receber indenização por ter sido dispensado antes do fim do contrato com o clube

26.02.2015

REPÓRTER: O Marília Atlético Clube, time do interior de São Paulo, foi condenado a indenizar o zagueiro Rafael Silva por ter rescindido o contrato antes do previsto. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que fixou em R$ 13 mil reais o valor da indenização. A quantia corresponde a um mês e vinte e seis dias de salário do atleta. Rafael Silva tinha contrato com o clube até novembro de 2011 com salário mensal de R$ 7 mil reais, mas a rescisão contratual veio quase dois meses antes por iniciativa do time. Ele buscou na justiça o recebimento do salário que ainda receberia no período, mas perdeu a causa em segunda instância, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. No TST, contudo, o entendimento foi diferente. O relator do caso na Sexta Turma do Tribunal, desembargador convocado, Paulo Maia Filho, explicou que a Lei Pelé estipula multa no caso de rescisão contratual de jogadores com limite de valor para cima e para baixo. O magistrado esclareceu que esse piso não pode ser menor que o salário do atleta.  

SONORA: Desembargador convocado, Paulo Maia Filho.

"O mínimo, que é o que eu entendo que foi desrespeitado, ele corresponde ao valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato. Esse valor seria de R$ 13 mil e poucos reais e o valor da cláusula R$ 2 mil e pouco. Por isso é que eu estou provendo o recurso por possível violação a este dispositivo."

REPÓRTER: Com a decisão unânime da Sexta Turma, o zagueiro Rafael Silva deve receber os R$ 13 mil reais a que teria direito até o fim do contrato com o time do Marília.

Reportagem, Ricardo Cassiano.

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