Indenização a ex-diretor de empresa de consultoria é reduzida de 500 para 100 mil reais por ser considerada desproporcional

Indenização a ex-diretor de empresa de consultoria é reduzida de 500 para 100 mil reais por ser considerada desproporcional
(Qui 5 Nov 2015 14:11:00)
REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de 500 mil para cem mil reais o valor da indenização por danos morais a um ex-diretor da Everis Brasil Consultora de Negócios e Tecnologia da Informação. Os ministros, por unanimidade, consideraram o montante desproporcional.
A reclamação trabalhista foi ajuizada depois que a empresa enviou à atual empregadora do profissional uma cópia de notificação extrajudicial com base em suspeitas e indícios da participação dele em um plano da concorrente. Se comprovado, o fato configuraria desrespeito à cláusula de confidencialidade, prevista no contrato de trabalho.
O TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, fixou a indenização por dano moral em 500 mil reais por considerar que a notificação expôs o ex-diretor a uma situação constrangedora e vexatória, com repercussão negativa da imagem profissional dele.
A empresa então recorreu ao TST questionando o montante definido. A ministra-relatora do caso, Kátia Magalhães Arruda, concordou que houve o dano moral, mas avaliou que o valor da indenização era desproporcional, pois não houve grave prejuízo ao empregado:
SONORA: ministra Kátia Magalhães Arruda
A discussão então que nós estamos é em relação ao valor porque essa questão não trouxe desemprego ao reclamante, não trouxe nenhum tipo de perseguição e o Regional considerando o porte financeiro da empresa deu 500 mil, de fato, 500 mil me parece estar desproporcional.
REPÓRTER: Ainda segundo a ministra-relatora, a notificação só ocorreu após desrespeito à cláusula de confidencialidade e, embora a prática não justifique a conduta patronal, esclarece os motivos do receio de ser prejudicada pelo vazamento de informações confidenciais. A decisão foi unânime, e por isso o valor a ser indenizado foi reduzido para cem mil reais.
(Carlos Balbino)
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).




