Ir para o conteúdo principal

iFood não é responsável por verbas trabalhistas de entregador de empresa parceira

Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

iFood não é responsável por verbas trabalhistas de entregador de empresa parceira

                         Baixe o áudio
      


14/4/2026 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S.A. não deve responder por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a uma empresa intermediária. Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de que a relação entre a plataforma e a empresa prestadora de serviços tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra.
 

Confira os detalhes com o repórter Rossini Gomes.

Processo: Ag-REg-0000217-88.2022.5.09.0004