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Herdeiros de motorista que sofreu mal súbito em caminhão devem ser indenizados pela empresa

 

22/08/2025 -  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Raízen Centro-Sul Paulista S.A. a indenizar a mulher e o filho de um motorista. Ele faleceu após sofrer um mal súbito e colidir com uma estrutura interna da empresa, enquanto manobrava um caminhão. O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que independe de comprovação de culpa.

Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

Processo: Ag-RRAg-0011088-64.2022.5.15.0117