Guarda portuária não será indenizada por uso de imagem em ações trabalhistas

18/08/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vports Autoridade Portuária S.A., de Vitória (ES), ao pagamento de indenização a uma guarda portuária em razão do uso de fotografias em que ela aparecia em processos trabalhistas. Segundo o colegiado, não há indício de que as fotos da trabalhadora uniformizada sejam constrangedoras.
Saiba os detalhes com repórter Anderson Conrado.
Processo: RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014




