Ir para o conteúdo principal

Gerente bancário para empresas é equiparado a gerente-geral de agência e não receberá horas extras

Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Gerente bancário para empresas é equiparado a gerente-geral de agência e não receberá horas extras

                         Baixe o áudio
      


16/4/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou um gerente-geral do núcleo de empresas do Banco Santander (Brasil) S.A. a gerente-geral de agência para afastar o direito a horas extras. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, o colegiado confirmou que ele não estava sujeito a controle de horários porque exercia cargo com poderes especiais de gestão, inclusive atuando em nome do banco por meio de procuração.

Confira os detalhes com a repórter Larissa Batista.

Processo: RR-Ag-21154-39.2018.5.04.0024