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Fundação Casa de São Paulo deve indenizar agente educacional mantido refém durante rebelião

23.02.2015

REPÓRTER: A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Casa, de São Paulo, a pagar R$ 30 mil reais de indenização por dano moral a um ex-agente educacional vítima de uma rebelião de internos, em outubro de 2005. Como refém, ele foi agredido, sofreu ameaça de morte e chegou a ser lançado de cima do telhado. As lesões resultaram no afastamento das atividades pelo INSS. No processo, o profissional afirma ter sofrido traumas físicos e psicológicos e responsabiliza a instituição pelo incidente. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o dano moral e fixou em R$ 100 mil reais o valor da indenização. Além disso, determinou o pagamento, pelo dano material, da diferença entre o valor do auxílio doença e o salário do agente até a data da dispensa dele, em março de 2006. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, na capital paulista, afastou a indenização por dano moral, por entender que a Fundação Casa não teve culpa pela rebelião. O profissional recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e a decisão acabou reformada pela Sétima Turma. O relator, ministro Viera de Mello Filho, considerou que, mesmo sendo imprevisível, a rebelião dos internos expôs o agente a uma situação de perigo. No julgamento de casos semelhantes, o TST tem entendido que o cuidado de adolescentes em conflito com a lei é considerado uma atividade de risco e, por isso, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao empregado. Dessa forma, o relator entendeu ser devido o pagamento de indenização por dano moral, mas reduziu o valor para R$ 30 mil reais. A decisão da Sétima Turma foi unânime.

Reportagem, Ricardo Cassiano.

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