FGTS: ausência de depósitos gera prejuízos | Entrevista

08/10/2025 - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
No início de cada mês, os empregadores devem depositar, em conta vinculada ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado.
"O FGTS tem natureza híbrida. Tem natureza salarial para o empregado e natureza tributária para o empregador", explica o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fábio Augusto Branda, em entrevista.
O magistrado destaca que a ausência de depósitos pode impedir o trabalhador de utilizar os valores correspondentes. O saldo pode ser sacado quando a pessoa perde o emprego sem justa causa; para aquisição de casa própria; liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de prestações de financiamento habitacional. Também é possível utilizar os recursos em situações de calamidade.
Para evitar prejuízos aos empregados domésticos, o Ministério do Trabalho e Emprego notificou, recentemente, milhares de empregadores para que regularizem o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Confira os detalhes no quadro Entrevista.




