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Férias fora do prazo: quais são as penalidades cabíveis? | Entrevista

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10/09/2025 - Nesta entrevista, o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues destaca as penalidades que podem ser impostas às empresas que não depositam as férias dos trabalhadores no prazo. 

O tema atraiu interesse após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa o pagamento de remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o pagamento da parcela. 

"Isso não significa que não exista punições para aqueles que eventualmente descumpram a lei. A própria Consolidação das Leis do Trabalho traz uma série de regras que cominam sanções administrativas", afirma o ministro. 

O ministro lembrou que multas administrativas podem ser aplicadas por meio do sistema de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, entidades sindicais e o Ministério Público do Trabalho podem ingressar com ações judiciais visando ao cumprimento da lei e à imposição de obrigação de fazer, sob pena de multa. Em determinadas situações, podem ocorrer ainda condenações por dano moral coletivo.

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