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Família de um mestre de embarcação que morreu em naufrágio no Espírito Santo deve ser indenizada

(Qui 3 Dez 2015 14:05:00)
REPÓRTER: A família de um mestre de embarcação que morreu em um naufrágio deve ser indenizada em 100 mil reais, por dano moral, e receber pensão mensal, de 10 mil reais. A decisão do TRT do Rio Grande do Sul ficou mantida na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso da Pesqueira Oceânica e de outras duas empresas integrantes do mesmo grupo empresarial.
O naufrágio aconteceu em agosto de 2009, na divisa do litoral norte do Espírito Santo com a Bahia. A tempestade que virou o barco pesqueiro provocou ondas de um metro e 40 de altura e ventos de até 80 quilômetros por hora. Das 17 pessoas a bordo, sete morreram, entre elas o mestre da embarcação. No processo, a viúva e a filha do trabalhador pediram indenização, por dano moral e material, alegando que o salário dele era a única fonte de renda da família.
Já as empresas tentaram se livrar da condenação, dizendo que o acidente foi uma fatalidade, provocada pela força da natureza e que, portanto, não poderia ser evitada. A Capitania dos Portos atestou que o barco estava regular e tinha equipamentos de segurança para naufrágio, o que afastou a hipótese de negligência das empresas.
Em primeira e segunda instância, contudo, a Justiça Trabalhista entendeu que, mesmo não sendo culpadas, as companhias devem responder solidariamente pela morte do empregado. Isso porque a lei prevê a responsabilização "objetiva" do empregador, em caso de dano, quando a atividade profissional envolve riscos, o que se aplica ao trabalho em alto mar.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso das empresas não foi aceito pela Sexta Turma. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que a decisão do Regional do Rio Grande do Sul foi correta e está de acordo com o entendimento já adotado pelo TST em casos semelhantes, o que inviabiliza um novo julgamento na corte superior.
Dessa forma, ficou mantida, por unanimidade, a condenação imposta às três empresas pesqueiras, que devem indenizar a família do trabalhador morto em naufrágio, em 100 mil reais por dano moral, além de pagar pensão de 10 mil reais por mês, a título de reparação do dano material.
 
(Carlos Balbino)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).