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Faculdade Estácio de Sá é condenada por não fornecer a professor acesso a contracheques

19.02.2015

REPÓRTER: O professor universitário deve receber indenização de trinta mil reais por ter o acesso aos contracheques negado pela Faculdade Estácio de Sá em Maceió, capital de Alagoas. Na qualidade de juiz do trabalho, ele lecionou matérias de Prática Trabalhista, Direito Processual do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito. No processo, relatou que o sistema da faculdade não fornecia a integralidade do salário pago nem apresentava os descontos de forma clara. Mesmo depois de solicitar as informações pessoalmente e por e-mail, o professor não teve acesso aos dados. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, a falta de informações causou apreensão e incertezas ao professor e, por isso, ele deve ser indenizado. A Estácio recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, na tentativa de destrancar o processo e possibilitar o julgamento pela corte superior. Alegou que não houve qualquer ofensa à honra do professor e que a reparação por dano moral seria indevida. Mas o recurso foi negado pela Primeira Turma do TST. O relator, desembargador convocado José Maria de Alencar, observou que, para analisar o caso, seria necessário o reexame de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal. Dessa forma, ficou mantida a condenação imposta em segunda instância e a Estácio deve indenizar o professor em trinta mil reais.

Reportagem, Paulo Mondego.

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