Fabricante de colchões tem recurso negado contra penhora de produtos de sua revendedora

20.02.2015
REPÓRTER: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Colchões Belém, fabricante dos colchões Ortobom no Pará, contra decisão que penhorou bens da empresa para pagamento de dívidas trabalhistas da sua revendedora autorizada. A decisão foi unânime. Na defesa, a empresa alegou que as camas e os colchões penhorados não pertenciam à revendedora, porque eram entregues mediante consignação. Na ação trabalhista, ajuizada por um vendedor, a revendedora foi condenada à revelia ao pagamento de 37 mil reais em verbas trabalhistas. Como a divida não foi quitada, o juízo determinou a penhora dos bens da autorizada. Entre os produtos, estavam mercadorias da Colchões Belém, que entrou com embargos de terceiros no Tribunal Superior do Trabalho, dizendo que não tinha vínculo empregatício com o vendedor, já que o contrato com a revendedora era de franquia. A primeira instância entendeu que o contrato de franquia era irregular e determinou o cumprimento do mandato de penhora. O Tribunal Regional do Trabalho do Pará e Amapá manteve a decisão. Em nova tentativa de reverter o caso, a Colchões Belém recorreu ao TST alegando ser desvinculada da revendedora. Mas a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, negou o pedido com base na Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 266 do TST que restringe recursos de revista à Corte Superior durante a fase de execução aos casos que ofendam a Constituição Federal. Apesar da negativa, a fabricante ainda entrou com recurso extraordinário na tentativa de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, mas o juízo de admissibilidade ainda não foi analisado.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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