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Fábrica de louças do Espírito Santo deve pagar indenização à família de operário morto por descarga elétrica

27.02.2015

REPÓRTER: O empregado trabalhava para a fabricante de louças sanitárias Roca. Ele morreu depois de levar um choque enquanto trabalhava com uma furadeira elétrica. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo reconheceu que a morte estava diretamente relacionada com as funções do operário e que a empresa teve culpa por ignorar regras de segurança do trabalho. A Roca Brasil foi condenada a pagar R$ 300 mil reais de indenização por dano moral à mulher e às duas filhas do empregado, além de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário que ele recebia. A empresa recorreu alegando que o laudo pericial foi inconclusivo quanto à causa da morte, apontando apenas que duas queimaduras no corpo do empregado poderiam ser provocadas por choque elétrico. Mas o recurso não foi aceito pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a decisão do TRT está correta e bem fundamentada.

SONORA: ministro Alberto Bresciani

"Todos os elementos largamente ofertados no acórdão regional, creio induvidosa a ocorrência de acidente de trabalho e também a fixação do nexo causal, em virtude do falecimento imediato do trabalhador em função de todos os aspectos informados , e o ocorrido configura, de fato, culpa patronal na medida que não zelou pelo ambiente de trabalho."

REPÓRTER: Como a análise do recurso foi rejeitada pela Terceira Turma, a Roca Brasil deve indenizar a família do empregado falecido, em R$ 300 mil reais.

Reportagem, Ricardo Cassiano.

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