Fábrica de alimentos que acionou mecânico no domingo é absolvida por acidente que causou tetraplegia

Fábrica de alimentos que acionou mecânico no domingo é absolvida por acidente que causou tetraplegia
(Qui 26 Nov 2015 13:55:00)
REPÓRTER: Um mecânico de manutenção do frigorífico Alibem, de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, buscou, na Justiça Trabalhista, o pagamento de indenização por ter ficado tetraplégico depois de sofrer um acidente a caminho do trabalho. Mas o pedido foi negado, porque não houve comprovação de culpa da empresa, o que, nesse caso, afasta a responsabilização do empregador.
O acidente aconteceu em novembro de 2011, quando, em um domingo, o profissional foi chamado para fazer a manutenção de uma máquina do frigorífico. Ele foi trabalhar de moto e, no trajeto, acabou cochilando e perdeu o controle da direção. Por causa do acidente, ficou tetraplégico e totalmente incapacitado para o trabalho. No processo, o mecânico pediu a responsabilização da empresa e o pagamento de indenização por dano moral, estético e material.
Ao analisar o caso, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul absolveu a empresa porque não houve relação direta entre o acidente e as atividades profissionais do empregado. Dessa forma, não seria possível aplicar a chamada "responsabilidade objetiva", que decorre dos riscos da profissão. E, como também não houve culpa da empresa, o TRT afastou a "responsabilidade subjetiva", aplicada quando alguma falha do empregador contribui para o dano.
O mecânico tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma do TST rejeitou o pedido. O relator, ministro Claudio Brandão, explicou que, nesse caso, a Alibem só poderia ser responsabilizada se o meio de transporte usado pelo profissional no momento do acidente fosse fornecido pela empresa.
SONORA: ministro Claudio Brandão
Estou negando provimento ao agravo por considerar que ela não teve responsabilidade com o deslocamento. Por não se tratar de uma situação em que a empresa conduz o empregado. O meio de locomoção foi por ele próprio escolhido, então eu estou negando provimento ao agravo.
REPÓRTER: O relator esclareceu que a Justiça Trabalhista já firmou o entendimento, de que o acidente de trajeto não gera a responsabilização do empregador quando não há culpa comprovada nem relação entre o acidente e o trabalho desenvolvido pelo profissional. Como o recurso do mecânico não foi aceito pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou mantida a decisão do TRT gaúcho que absolveu o frigorífico Alibem de indenizar o trabalhador.
(Ricardo Cassiano)
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).




