Ex-gerente que tentava retomar indenização por danos morais tem pedido negado pela Primeira Turma do TST

Ex-gerente que tentava retomar indenização por danos morais tem pedido negado pela Primeira Turma do TST
19.02.2015
REPÓRTER: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um ex-gerente de minimercados na região de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que desejava receber indenização por danos morais. O trabalhador queria reestabelecer a indenização concedida em primeira instância, mas negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O empregado acusava os proprietários de o terem coagido a assinar como sócio nos comércios, usando o nome dele como laranja, sob pena de ser dispensado do emprego. Ele não conseguiu, no entanto, provar a denúncia. Na reclamação trabalhista, o ex-gerente pediu diversas verbas trabalhistas e indenização por dano moral por causa do uso indevido do nome dele como dono dos estabelecimentos. O juízo da Vara do Trabalho de Itaboraí, no Rio de Janeiro, entendeu que houve constituição de pessoa jurídica para camuflar o contrato e reconheceu o vínculo empregatício, determinando o pagamento das verbas trabalhistas, além da indenização de 30 mil reais por uso indevido do nome do ex-gerente. Já o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro manteve o reconhecimento do vínculo, mas absolveu os sócios da indenização por entender que não houve prova de lesão moral. Após a negativa, o empregado tentou trazer o caso para o TST para retomar a discussão. Mas o pedido foi negado por unanimidade. O relator do caso, desembargador convocado José Maria Alencar, alegou que para verificar o dano moral haveria a necessidade de revisão das provas do processo, um procedimento proibido pela Súmula 126 do TST.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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