Entregador de bebidas constrangido por dinâmica motivacional deve ser indenizado em quinze mil reais

Entregador de bebidas constrangido por dinâmica motivacional deve ser indenizado em quinze mil reais
11.02.2015
REPÓRTER: O ajudante de entrega trabalhava para a empresa Luft, especializada em logística e transportes. Ele relatou, no processo, que as equipes que não cumpriam as metas diárias ou atrasavam a entrega das bebidas passavam por situações humilhantes no dia seguinte, durante a reunião dos empregados com supervisores da empresa. A equipe que chegava por último tinha a foto exposta no chamado "mural do pior do dia" e os trabalhadores eram taxados de "lerdos", "aranha" e ainda recebiam chupetas quando tentavam justificar o atraso. A empresa também teria contratado drag queens para celebrar o Dia do Motorista. O ajudante de entrega considerou a apresentação humilhante e constrangedora. A empresa alegou que as atividades tinham o objetivo de estimular os empregados e incentivar a produtividade. Mas a companhia acabou condenada, em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a conduta dos supervisores foi ofensiva e demonstrou desrespeito às convicções pessoais e religiosas dos empregados. O TRT reiterou que nenhum trabalhador é obrigado a aceitar atividades de descontração que extrapolem os limites do respeito e da relação profissional.
REPÓRTER: A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi aceito pela Sétima Turma. Isso porque, para os ministros, a decisão do Regional está de acordo com a lei. Ainda assim, o relator Cláudio Brandão, observou que as brincadeiras feriram o artigo 5º da Constituição Federal, ao violar a intimidade e a honra dos trabalhadores. O ministro ressaltou que o Judiciário não pode admitir a chamada "gestão por estresse", em que xingamentos e brincadeiras de mau gosto fazem parte do ambiente de trabalho. Como o recurso não foi aceito, ficou mantida a decisão do TRT do Rio Grande do Sul e o empregado deve receber indenização de quinze mil reais por dano moral. Como ele fazia entregas para a Ambev, a empresa também foi condenada, de forma subsidiária.
Reportagem, Carlos Balbino.
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