Engenheiro sem registro no CREA receberá diferenças sobre piso salarial da categoria

(Sex, 18 Set 2015 12:21:00)
REPÓRTER: A fabricante de peças e acessórios automotivos CF Gomma Brasil foi condenada a pagar diferenças salariais a um engenheiro mecânico que tinha o salário abaixo do piso da categoria. Na decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, mesmo não sendo registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, o CREA, o profissional tem o direito de receber o mesmo salário dos demais engenheiros.
O empregado trabalhou na fábrica da CF Gomma, em Betim, Minas Gerais, de maio de 2010 a agosto de 2011. Ele recebia mil e 800 reais por mês e tinha jornada de oito horas diárias, enquanto o piso da categoria era de três mil reais por seis horas de trabalho. A empresa alegou, no processo, que o profissional apenas dava suporte ao gestor da área de qualidade. Mas, em primeira instância, a Justiça Trabalhista reconheceu, com base nas provas, que ele de fato exercia atividades típicas dos engenheiros mecânicos.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, no entanto, entendeu que o pagamento do piso não seria devido, porque o empregado não tinha registro no CREA. E, de acordo com a lei, a profissão só pode ser exercida por trabalhadores habilitados pelo conselho profissional.
O engenheiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho alegando que, apesar de não ser registrado, teria o direito de receber o piso salarial porque a empresa sabia da condição dele e, mesmo assim, o manteve no cargo. O argumento foi aceito pelo relator do caso na Segunda Turma. O ministro Renato de Lacerda Paiva aplicou o "princípio da primazia da realidade", ao reconhecer que o profissional realmente trabalhou como engenheiro, o que justifica o pagamento do piso da categoria.
A decisão foi unânime e, com isso, a CF Gomma Brasil deve pagar as diferenças salariais ao empregado.
(Carlos Balbino)
Faça o download ou ouça a notícia:
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



