Engenheiro dos Correios acusado de tentar fraudar licitação não consegue reverter demissão por justa causa

Engenheiro dos Correios acusado de tentar fraudar licitação não consegue reverter demissão por justa causa
20.02.2015
REPÓRTER: O engenheiro foi demitido em 2009 depois de um processo administrativo apontar o envolvimento dele em irregularidades em uma licitação realizada em 2003. Como consultor da Diretoria de Tecnologia, ele foi acusado de incluir itens no edital para favorecer a empresa Atrium, participante do processo licitatório voltado à compra de produtos e serviços do projeto Correio Híbrido Postal. Para os Correios, ele teria agido em conjunto com Maurício Marinho, empregado demitido por participação em fraudes que deram origem ao chamado escândalo do mensalão. A investigação interna dos Correios contou com documentos fornecidos pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.
REPÓRTER: Ao pedir a reintegração ao emprego, o engenheiro alegou que o processo administrativo teria apresentado vícios e irregularidades e pediu indenização por dano moral, concedida em primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, no entanto, reformou a sentença e manteve a demissão por justa causa. O TRT entendeu que, mesmo a empresa Atrium não tendo vencido a licitação, a simples tentativa de fraudar o processo foi suficiente para configurar a falta grave e justificar a demissão. O engenheiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, na tentativa de ter o caso julgado pela corte superior, mas o pedido foi negado pela Sexta Turma. Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, a decisão do Regional está correta e bem fundamentada.
SONORA: ministra Kátia Magalhães Arruda
"Constata-se que o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, com base na análise da prova dos autos, embora tenha adotado tese contrária aos interesses do reclamante. Então, essa situação, a meu ver, não configuraria a negativa de prestação jurisdicional. Por isso é que afastei vários dispositivos que foram citados, tanto da lei como pela Constituição Federal, apontados pelo agravante."
REPÓRTER: Com a decisão unânime da Sexta Turma, ficou mantida a demissão por justa causa do ex-consultor dos Correios.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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