Empresas de cruzeiro devem indenizar animadora infantil por exames de HIV e toxicológico na admissão | TST na Voz do Brasil

Empresas de cruzeiro devem indenizar animadora infantil por exames de HIV e toxicológico na admissão | TST na Voz do Brasil
10/02/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e a Ibero Cruzeiros Ltda. a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracterizam abuso de direito.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: RRAg-2030-90.2017.5.09.0016



