Empresária pagará indenização por publicar aviso de abandono de emprego em jornal durante afastamento de empregada pelo INSS

Empresária pagará indenização por publicar aviso de abandono de emprego em jornal durante afastamento de empregada pelo INSS
25.02.2015
REPÓRTER: A empregada era responsável pela limpeza dos imóveis da patroa, destinados à locação para turistas. Devido aos movimentos constantes e repetitivos dos braços, acabou sofrendo uma lesão no ombro, que causou o afastamento do trabalho pela Previdência Social. Nesse período, teve o contrato suspenso e passou a receber auxílio-doença do INSS. Pouco antes de a trabalhadora voltar ao serviço, no entanto, a empresária publicou o aviso de abandono de emprego em um jornal de circulação local. Depois, quando a empregada já tinha recebido alta e não voltou ao trabalho, foi demitida por justa causa. Mas o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina converteu a justa causa em dispensa imotivada/ e a empresária acabou condenada a pagar todas as verbas rescisórias, além de CINCO mil reais de indenização por dano moral. O entendimento foi de que a empregadora não poderia ter declarado o abandono de emprego durante o período de afastamento por saúde. No recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresária contestou a decisão, alegando que a empregada faltou ao trabalho por mais de 30 dias depois da alta, o que caracteriza o abandono de emprego, de acordo com a Súmula 32 do TST. Mas o recurso não chegou a ser analisado pelo Tribunal porque a empresária não conseguiu demonstrar que a decisão do TRT foi contrária ao entendimento da Justiça do Trabalho sobre o tema. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afastou, no entanto, a possibilidade de aplicação da Súmula 32. Isso porque a conduta da empregadora evidenciou o interesse dela em demitir a empregada. Como o recurso não foi aceito, ficou mantida a condenação imposta em segunda instância e a trabalhadora deverá receber todas as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa e indenização por dano moral.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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