Empresa terá de pagar PLR proporcional a analista de TI que pediu demissão

14/08/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jeitto Instituição de Pagamento Ltda., de São Paulo (SP), a pagar de forma proporcional a participação nos lucros e resultados (PLR) a um analista de TI que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui do pagamento proporcional da parcela os empregados que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa antes do fim do ano-base.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Oliveira.
Processo: RR-1000601-02.2023.5.02.0034




