Empresa que financiava sindicato dos trabalhadores é condenada, juntamente com a entidade sindical, por dano moral coletivo

Empresa que financiava sindicato dos trabalhadores é condenada, juntamente com a entidade sindical, por dano moral coletivo
24.02.2015
REPÓRTER: A empresa Estiva Refratários Especiais e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refratários de Mogi Guaçu e Região, no interior paulista, devem pagar R$ 10 mil reais de indenização por dano moral coletivo. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Trabalho depois de assinar um acordo considerado irregular e antissindical. Com a norma coletiva de trabalho, a empresa se comprometeu a pagar uma taxa ao sindicato, fixada em 1,5 por cento do valor do salário de cada empregado. O dinheiro não saiu do bolso dos trabalhadores, mas foi pago pela empresa, o que foi visto pela Justiça do Trabalho como uma forma de manipular o sindicato. Para o Ministério Público do Trabalho, a cláusula violou os princípios de direito coletivo do trabalho e as normas de organização sindical. Já a empresa alegou que não houve ônus para os trabalhadores e que as partes têm liberdade constitucional para firmar acordos. Depois de perder a causa nas primeiras instâncias, A empresa e O sindicato recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiram reverter o dano moral coletivo por decisão da Oitava Turma do TST. Mas a decisão acabou reformada pela Seção I de Dissídios Individuais. Para o colegiado, houve dano moral porque o documento assinado pelas partes fragilizou o sistema sindical e a relação entre empregado e empregador. Foi o que defendeu o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
SONORA: ministro Aloysio Corrêa da Veiga
"No mérito, tô dando provimento pra impor a condenação por dano moral coletivo, diante da conduta antissindical. E a conduta antissindical, no caso, me pareceu uma das formas mais violentas com relação ao sindicato, de taxa negocial estabelecida em ajuste coletivo, para financiamento do sindicato pela empresa."
REPÓRTER: O ministro também ressaltou, no voto, que a liberdade sindical é um direito fundamental assegurado pelo artigo Oitavo da Constituição. A Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, também veda a ingerência das empresas nos sindicatos dos trabalhadores. Com a decisão, a Estiva Refratários Especiais e o sindicato da categoria deverão pagar multa de R$ 10 mil reais por dano moral coletivo.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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