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Empresa que estabelecia pausa máxima de cinco minutos para utilização do banheiro indenizará empregada

27.02.2015

REPÓRTER: A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o pedido de uma operadora de telemarketing que era submetida a uma pausa de no máximo cinco minutos para ir ao banheiro durante o horário de trabalho. Ela vai ser indenizada pela empresa A&C Centro de Contatos em R$ 5 mil reais por danos morais. Segundo a reclamação trabalhista, o prazo correspondia ao percurso de ida, uso e retorno do banheiro durante a jornada de trabalho, sob pena de advertência caso o tempo fosse extrapolado. Em defesa, a empresa alegou que além da pausa, todos os empregados tinham, ao longo da jornada de seis horas, um intervalo de 20 minutos para lanche e outros vinte para descanso. Tanto o juízo de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba entenderam que os intervalos eram razoáveis e não colocavam a operadora numa situação degradante que justificasse a indenização. Por isso, negaram o pedido. Após as negativas, a trabalhadora entrou com recurso no TST para tentar reverter a decisão. A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que a fiscalização e a restrição impostas pela empresa violaram a privacidade da operadora e ofenderam a dignidade dela. Para a ministra, apesar de a CLT permitir que o empregador fiscalize e organize a jornada de trabalho, há limites estabelecidos na própria Constituição Federal. Dessa forma, o pedido da trabalhadora foi reconhecido por unanimidade. 

Reportagem, Priscilla Peixoto.

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