Empresa que desejava punir trabalhador por atraso de oito minutos em audiência tem recurso negado

18.08.2015
REPÓRTER: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Lidersat Comércio e Serviços, que desejava penalizar um trabalhador por atraso de oito minutos na audiência de instrução. Na avaliação da maioria dos ministros, a demora não causou prejuízo aos envolvidos no processo.
O caso aconteceu em São Paulo, em reclamação trabalhista movida por um técnico de instalação contra a ex-empregadora. Apesar do atraso, o juiz negou a pena de confissão ficta ao profissional destacando que, no momento do pregão do processo, o advogado dele estava presente.
A Lidersat recorreu ao TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, mas não obteve êxito. O Regional considerou que os problemas de trânsito e transporte público devem pesar no momento da aplicação da penalidade.
A empregadora tentou levar o caso à Primeira Turma do TST insistindo na punição do trabalhador. Mas o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, com base no princípio da razoabilidade, considerou correta a decisão do TRT, pois não houve prejuízo ao andamento do processo.
O desembargador ainda observou que a jurisprudência do TST considera que o atraso ínfimo a audiência não justifica a penalidade. A decisão foi por maioria ficando vencido apenas o ministro Hugo Scheuermann.
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