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Empresa indenizará trabalhadora após desconto salarial de 77 sacos de cimento que sumiram do estoque

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Empresa indenizará trabalhadora após desconto salarial de 77 sacos de cimento que sumiram do estoque

(Ter, 8 Set 2015 08:00:00)
REPÓRTER: A Itaguassu Agro Industrial de Salvador vai ter que indenizar uma empregada que teve descontado do salário o valor de 77 sacos de cimento que sumiram do estoque. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu o dano moral sofrido pela trabalhadora. A empregadora foi condenada a pagar R$ 20 mil reais de indenização e a ressarcir os descontos.
Anteriormente, o TRT da Bahia havia absolvido a Itaguassu da indenização imposta em primeira instância, mas manteve a condenação que previa a devolução dos descontos relativos aos sacos de cimento. Segundo o Regional, não havia previsão ou acordo que autorizasse a medida. Além disso, não ficou comprovada a culpa da encarregada pelo sumiço do material.
Ao recorrer da decisão ao TST, a empregada alegou que o desconto ilegal feriu a honra dela e por isso devia receber a reparação moral. O relator do caso, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, aceitou o pedido da trabalhadora porque o próprio TRT reconheceu que os descontos eram ilegais:
 
SONORA: Desembargador Cláudio Armando
 
Eu estou propondo o conhecimento e provimento do apelo, destacando que a própria decisão do Regional é no sentido de que não caberiam esses descontos, esses descontos seriam indevidos, todavia não concedeu o dano moral na espécie e aqui eu estou propondo o conhecimento e provimento para conceder o dano moral em relação a esse fato.
 
REPÓRTER: Por maioria de votos, a Segunda Turma do TST condenou a empresa a pagar  indenização de R$ 20 mil reais por dano moral. Ficou vencido apenas o ministro Renato de Lacerda Paiva.
 
(Simone Garcia)
 
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