Empresa indenizará trabalhador obrigado a circular de roupas íntimas no ambiente de trabalho

12.03.2015
REPORTER: De acordo com o processo, a empresa BRF S. A., instalada em Rio Verde, Goiás, obrigava o trabalhador a circular apenas com roupas íntimas dentro do vestiário durante a troca de roupas comuns pelo uniforme. O procedimento é conhecido como barreira sanitária, a fim de impedir a contaminação dos alimentos. Ele recorreu à Justiça do Trabalho e a empresa foi condenada ao pagamento de cinco mil reais de indenização por danos morais ao empregado, em primeira instância. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença, com o entendimento de que as regras de higiene visavam proteger a saúde dos consumidores dos produtos. O trabalhador recorreu ao TST. A relatora na Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirmou que o processo não questiona a preservação da higiene e da segurança na produção de alimentos, mas sim a conduta abusiva da empresa ao expor a intimidade dos seus empregados. A maioria dos ministros da Turma concordou com o voto da relatora e restabeleceu a sentença de primeira instância. Assim, a empresa vai ter que pagar a indenização ao empregado no valor de cinco mil reais.
Reportagem, Carlos Balbino.
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