Empresa indenizará pedreiro que não teve contratação efetivada após exames admissionais

15/09/2025 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem o direito a reparação por ter tido frustrada sua expectativa de contratação pela Rio Sul Construções Ltda. (RSC). A decisão segue o entendimento do TST de que deve haver respeito à boa-fé também na fase pré-contratual. O valor da condenação será definido pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: RR-0010462-76.2023.5.03.0171




