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Empresa energética vai devolver a empregado gratificação por função retirada três meses depois de concedida

25.02.2015

REPÓRTER: Um empregado da Celesc Distribuição conseguiu garantir na justiça do trabalho a continuidade do recebimento de gratificação após reestruturação organizacional da empresa. Ao assumir a chefia do setor jurídico, o trabalhador passou a receber acréscimo de 31% sobre o salário fixo. Porém, três meses depois, o benefício foi retirado embora o empregado tenha continuado a exercer as mesmas atividades. Em primeira e segunda instâncias, a decisão foi favorável à empresa. O entendimento foi de que aplicava-se o princípio da Intangibilidade Salarial previsto no artigo 468 da CLT. Mas no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento foi diferente, como explica o relator do processo na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta.

SONORA: Ministro José Roberto Freire Pimenta

"Ele continuou exercendo a função de chefia, mas não recebeu. Minha dificuldade, portanto, é não compartilhar dessa conclusão do regional em que seria incidente aqui a regra da possibilidade de reversão. Só que aqui não foi reversão porque ele continuou exercendo."

REPÓRTER: Segundo o relator, o ato lesou o trabalhador e configurou desrespeito ao princípio da Inalterabilidade Contratual, previsto no artigo 468 da CLT. Por esse motivo, em decisão unânime, a Segunda Turma do TST determinou o pagamento da gratificação por todo o tempo em que o trabalhador desempenhou a função. Diante da decisão da Turma, a empresa apresentou embargos declaratórios que ainda serão analisados.

Reportagem, Priscilla Peixoto.

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