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Empresa energética não pode exigir prova de aptidão física de candidato a leiturista

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21/1/2026 - Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa, atual Equatorial Energia), de Teresina (PI), contra decisão que anulou a desclassificação de um candidato em concurso para leiturista no teste de aptidão física. Mesmo constando em edital, a obrigação é inconstitucional, segundo o colegiado.

Confira os detalhes com a repórter Renatta Gorga.