Empresa energética é condenada a indenizar empregada que teve transferência cancelada

(Ter, 15 Set 2015 13:32:00)
REPÓRTER: A empresa Norte Energia deve indenizar uma trabalhadora que teve a transferência de cidade cancelada de última hora e que foi demitida sem justa causa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve dano moral e fixou em 50 mil reais o valor da indenização.
A empregada comprovou, no processo, que foi comunicada da mudança três meses antes, no fim de 2012. Os superiores informaram que toda a diretoria socioambiental, onde ela trabalhava, seria transferida de Brasília para Altamira, no Pará, onde a Norte Energia participava da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Com isso, a profissional rescindiu o contrato de aluguel da casa onde morava e matriculou os filhos em uma escola de Altamira. O marido dela também entregou o cargo de professor universitário e pediu a transferência para uma faculdade do Pará. Uma semana antes da mudança, no entanto, a trabalhadora foi informada de que o cargo dela seria extinto, o que resultou na demissão sem justa causa.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, entendeu que a postura da empresa causou prejuízos à família da empregada e determinou o pagamento de 150 mil reais de indenização por dano moral.
A Norte Energia recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que a profissional agiu por conta própria sem uma confirmação oficial quanto à transferência. Mas, para a relatora do caso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, o TRT deixou claro que diversas reuniões e troca de e-mails demonstraram essa intenção da empresa.
SONORA: ministra Dora Maria da Costa
Ainda que não haja esse documento que expressa a determinação da transferência, ele registra outros fatos, inclusive e-mails, que levam à concluir que, realmente, haveria a transferência tinha sido determinada ou pactuada.
REPÓRTER: A relatora ponderou, no entanto, que a condenação do TRT foi desproporcional e excessiva, e reduziu de 150 mil para 50 mil reais o valor da indenização por dano moral. O ministro Renato de Lacerda Paiva votou pela redução para 30 mil reais, mas acabou vencido por maioria.
(Ricardo Cassiano)
Faça o download ou ouça a notícia:
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



