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Empresa é condenada por manter controle paralelo de jornada de trabalhadores

(Sex, 16 Out 2015 13:05:00)
REPÓRTER: A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paranaense Casa Viscardi – Comércio e Importação a pagar R$ 100 mil reais de indenização por dano moral coletivo. A decisão levou em conta o reiterado desrespeito à legislação trabalhista, já que a empresa mantinha sistema paralelo de controle de horários da jornada dos empregados.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná havia negado o pedido do Ministério Público do Trabalho para condenar a Viscardi a pagar indenização de R$ 300 mil reais por danos morais coletivos. Segundo a ação civil pública, houve desrespeito às normas coletivas dos empregados, devido à manutenção de sistema de controle paralelo de horários. Mas o TRT entendeu que, apesar de o procedimento da empresa ser irregular, não houve sentimento de indignação coletiva nem comprovação de prejuízo aos empregados e, por essa razão, desconsiderou os danos morais coletivos.
O caso então chegou ao TST. Na Sétima Turma, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a coletividade era representada pelo grupo de empregados da empresa, cujos direitos trabalhistas não tinham sido inteiramente assegurados com o descumprimento das normas coletivas. 
 
SONORA: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão
 
A empresa lesava os empregados tendo um controle paralelo de horas extraordinárias.
 
REPÓRTER: A decisão foi unânime e o valor de R$ 100 mil reais será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa Casa Viscardi apresentou embargos declaratórios que ainda devem ser analisados.
 
(Netto Costa)
 
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O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).