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Empresa deve pagar indenização a bombeiro que sofreu queimaduras em acidente de trabalho

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Empresa deve pagar indenização a bombeiro que sofreu queimaduras em acidente de trabalho

 
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(Qua, 24 Fev 2016 11:59:00)
 
REPÓRTER: A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Alumínio Brasileiro, a Albrás, que vai ter que pagar R$ 663 mil a um integrante da equipe de bombeiros auxiliares da empresa. Ele sofreu queimaduras de até terceiro grau em um acidente de trabalho.
 
O trabalhador foi atingido por piche aquecido durante um incêndio, causado, segundo laudo pericial, pela imperícia ou imprudência no trabalho de soldagem, feito por uma empresa terceirizada, para o serviço de pré-montagem de tubos. O empregado ficou com marcas de queimaduras em várias partes do corpo, perdeu a capacidade laboral e desenvolveu depressão e hipertensão.
 
Na defesa, a empresa alegou que o bombeiro subestimou os riscos da atividade e não usou os equipamentos de proteção individual. Mas, no entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, no Pará, houve responsabilidade da empresa, que foi condenada a pagar indenização de R$ 225 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange o Pará e o Amapá, levou em conta a condição financeira da empresa e a gravidade do fato, e aumentou a quantia para R$ 663 mil por danos morais e estéticos.
 
A Albrás recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator do processo na Sétima Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afastou a culpa da vítima e a redução da capacidade laboral, argumentos que foram usados pela empresa. Ele ainda ressaltou a decisão do Regional para concluir que a empregadora foi negligente ao não disponibilizar o equipamento de proteção individual e por não fiscalizar os serviços contratados com outra empresa. Já o ministro Vieira de Mello Filho, presidente da Turma, destacou o valor da indenização.
 
SONORA: Vieira de Mello Filho – ministro do TST (presidente da Turma)
 
"Nesse caso, veja bem, não é uma fixação em razão de reparação por responsabilidade objetiva, que na responsabilidade objetiva não há culpa nem dolo, então nós temos que moderar a reparação. Aqui não, no caso desse bombeiro que foi queimado, o acórdão é expresso no sentido de dizer que houve culpa da empresa. E havendo culpa da empresa, aí a quantificação levou em consideração a reprobabilidade da conduta".
 
REPÓRTER: O ministro-relator do caso, Douglas Alencar Rodrigues, ainda ressaltou que a indenização respeitou os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros de forma unânime.
 
Reportagem: Dalai Solino         
Locução: Dalai Solino
 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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