Imagem - Parceiro da Rádio TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Rádio TST - Banner

Banner rádio

Outras Notícias

Empresa consegue se isentar de condenação por danos morais a gestante após rescisão indireta de contrato

24.02.2015

REPÓRTER: A Top Service serviços e sistemas foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho e não terá de pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora gestante. A empregada alegou ter sofrido perseguições no ambiente de trabalho após comunicar a empresa sobre a gravidez. Por esse motivo, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 483 da CLT, diante de falta grave cometida pelo empregador, que deve pagar todas as verbas trabalhistas devidas nos casos de dispensas imotivadas. Na primeira e na segunda instâncias, a trabalhadora conseguiu o direito às verbas rescisórias, além da indenização de R$ 35 mil reais por danos morais pela conduta discriminatória. Mas ao levar o caso ao TST, a empresa conseguiu reverter a decisão. Para a relatora na Oitava Turma, desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, não houve discriminação por parte da empresa, já que o contrato foi rescindido por decisão judicial, por iniciativa da empregada. Com a decisão favorável à empresa, a trabalhadora deverá receber apenas os salários correspondentes à estabilidade provisória de gestante, que é de cinco meses após o parto, somados às demais verbas trabalhistas.

Reportagem, Ailim Braz.  

Ouça a notícia: