Empregado dos Correios que trabalhava no Banco Postal da empresa ganha jornada especial de seis horas após recurso no TST

Empregado dos Correios que trabalhava no Banco Postal da empresa ganha jornada especial de seis horas após recurso no TST
10.03.2015
REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o pedido de um empregado dos Correios, lotado no Banco Postal da empresa, que desejava ter direito à jornada especial da categoria dos bancários. Na reclamação trabalhista, o profissional pedia o reconhecimento de que exercia atividade idêntica à dos bancários, o que lhe daria direito à jornada de seis horas, como prevê a CLT. O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco manteve a decisão de primeira instância que julgou o pedido improcedente. Na avaliação do Regional, as atividades do Banco Postal não se enquadram no objeto social da ECT, por ter caráter acessório e subsidiário. Ao analisar o recurso do empregado no TST, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, alegou que a jurisprudência do Tribunal tem sido no sentido de que os empregados dos Correios que trabalham no Banco Postal têm direito à jornada reduzida, justamente por estarem submetidos às mesmas condições de trabalho dos bancários. O recurso do empregado foi aceito por unanimidade na Segunda Turma. Ele vai receber horas extras a partir da sexta hora diária e 30ª semanal, com acréscimo do adicional e reflexos solicitados.
Reportagem, Priscilla Peixoto.
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