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Empregado dos Correios que trabalhava no Banco Postal da empresa ganha jornada especial de seis horas após recurso no TST

10.03.2015

REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o pedido de um empregado dos Correios, lotado no Banco Postal da empresa, que desejava ter direito à jornada especial da categoria dos bancários. Na reclamação trabalhista, o profissional pedia o reconhecimento de que exercia atividade idêntica à dos bancários, o que lhe daria direito à jornada de seis horas, como prevê a CLT. O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco manteve a decisão de primeira instância que julgou o pedido improcedente. Na avaliação do Regional, as atividades do Banco Postal não se enquadram no objeto social da ECT, por ter caráter acessório e subsidiário. Ao analisar o recurso do empregado no TST, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, alegou que a jurisprudência do Tribunal tem sido no sentido de que os empregados dos Correios que trabalham no Banco Postal têm direito à jornada reduzida, justamente por estarem submetidos às mesmas condições de trabalho dos bancários. O recurso do empregado foi aceito por unanimidade na Segunda Turma. Ele vai receber horas extras a partir da sexta hora diária e 30ª semanal, com acréscimo do adicional e reflexos solicitados.
 

Reportagem, Priscilla Peixoto.

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