Empregado do McDonald’s, agredido por supervisor, deve receber indenização de 18 mil reais por dano moral

Empregado do McDonald’s, agredido por supervisor, deve receber indenização de 18 mil reais por dano moral
(Qua 28 Out 2015 14:04:00)
REPÓRTER: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Nutrisavour, franqueada da rede McDonald's, a indenizar, por danos morais, um empregado agredido fisicamente pelo gerente da loja.
Na reclamação trabalhista, julgada inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, em São Paulo, o trabalhador contou que levou um soco do supervisor dentro da van que os levava do trabalho para casa. A discussão começou dentro da loja do McDonald's, terminando com a agressão física dentro do veículo. O empregado relatou ainda que recebia ofensas constantes vindas do supervisor. Ao entender que houve dano moral, em primeira instância, foi determinado o pagamento de indenização de R$ 43 mil reais.
A franqueada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, alegando que tanto a discussão e quanto a agressão ocorreram fora da empresa, e por motivos pessoais. Ressaltou também que o gerente agressor foi dispensado após o incidente. O TRT manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 18 mil reais, entendendo que a empresa tentou se retratar ao demitir o agressor.
Diante das alegações, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que a condenação fixada pelo TRT deveria ser mantida. No voto, o ministro-relator citou o Código Civil que prevê a responsabilidade do empregador por ato ou conduta dos empregados durante o serviço. A decisão da Turma foi unânime.
(Netto Costa)
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