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Empregado detido por cinco dias em alfândega argentina vai ser indenizado por multinacional

04.03.2015

REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não chegou a julgar o recurso da CNH Latina América, e a multinacional vai ter que pagar 40 mil reais de indenização por dano moral a um técnico mecânico que ficou detido cinco dias na alfândega argentina.  Para a Turma ficou evidente que a empresa, que é ligada ao Grupo Fiat, não ofereceu condições adequadas de trabalho nem sequer tomou providências para a liberação do empregado. Segundo o processo, o técnico trabalhava na sede da multinacional em Curitiba e precisou levar à Argentina uma oficina móvel da companhia. Dois anos depois, recebeu ordens para trazer os equipamentos de volta ao Brasil. Na alfândega, no entanto, ele acabou sendo detido por autoridades, porque a documentação do veículo estaria irregular.  Após a demissão, quatro anos depois do ocorrido, o técnico mecânico pediu indenização por dano moral. Na defesa, a empresa alegou que prestou toda a assistência necessária, mas não chegou a apresentar provas sobre isso.  Na primeira instância, o juízo destacou que além do dano moral configurado, a autorização para entrada do veículo da empresa naquele país era apenas para fins de turismo, e não de trabalho. Assim, aceitou o pedido de indenização no valor de dois mil reais. O TRT do Paraná manteve a condenação da multinacional, mas aumentou para 40 mil reais o total a ser pago ao trabalhador. Ao analisar o caso, a Segunda Turma manteve a decisão do Regional por entender que não houve violação de norma constitucional. 

Reportagem, Priscilla Peixoto.

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