
Empregado demitido por fraudar eleição de comissão interna do Hospital Anchieta não consegue reverter justa causa
10.03.2015
REPÓRTER: O técnico de segurança do trabalho era contratado pela Fundação ABC e trabalhava no complexo hospitalar de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana de São Paulo. Ele foi demitido por justa causa depois de fraudar a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, do Hospital Anchieta. Ao chefe, teria admitido que abriu a urna e trocou algumas cédulas para favorecer um candidato. Depois da demissão, o empregado conseguiu reverter a justa causa, em primeira instância. O entendimento foi de que o perdão da empresa ficou subentendido porque o processo eleitoral da CIPA continuou normalmente. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, na capital paulista, reformou a sentença, ao considerar que o hospital fez uma nova eleição e acabou descartando a primeira apuração dos votos. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso do empregado não foi aceito. Ao negar o pedido, a Terceira Turma observou que a decisão do Regional está de acordo com o entendimento do TST sobre esse tipo de matéria. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, o TRT deixou claro que a punição foi imediata, com o desligamento efetivado logo após a comprovação da conduta ilícita.
SONORA: ministro Alexandre Agra Belmonte
"Imediatamente à apuração da fraude, a empresa, então, despediu o trabalhador por justa causa. Eu revi o processo, mas, realmente, não há como escapar dos fatos que aqui estão narrados. Então, eu estou conhecendo e desprovendo."
REPÓRTER: Com a decisão unânime, ficou mantida a demissão por justa causa imposta pelo TRT de São Paulo.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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