Empregado demitido por fraudar eleição de comissão interna do Hospital Anchieta não consegue reverter justa causa

Empregado demitido por fraudar eleição de comissão interna do Hospital Anchieta não consegue reverter justa causa
10.03.2015
REPÓRTER: O técnico de segurança do trabalho era contratado pela Fundação ABC e trabalhava no complexo hospitalar de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana de São Paulo. Ele foi demitido por justa causa depois de fraudar a eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, do Hospital Anchieta. Ao chefe, teria admitido que abriu a urna e trocou algumas cédulas para favorecer um candidato. Depois da demissão, o empregado conseguiu reverter a justa causa, em primeira instância. O entendimento foi de que o perdão da empresa ficou subentendido porque o processo eleitoral da CIPA continuou normalmente. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, na capital paulista, reformou a sentença, ao considerar que o hospital fez uma nova eleição e acabou descartando a primeira apuração dos votos. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso do empregado não foi aceito. Ao negar o pedido, a Terceira Turma observou que a decisão do Regional está de acordo com o entendimento do TST sobre esse tipo de matéria. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, o TRT deixou claro que a punição foi imediata, com o desligamento efetivado logo após a comprovação da conduta ilícita.
SONORA: ministro Alexandre Agra Belmonte
"Imediatamente à apuração da fraude, a empresa, então, despediu o trabalhador por justa causa. Eu revi o processo, mas, realmente, não há como escapar dos fatos que aqui estão narrados. Então, eu estou conhecendo e desprovendo."
REPÓRTER: Com a decisão unânime, ficou mantida a demissão por justa causa imposta pelo TRT de São Paulo.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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